EFD-Reinf ganha novo código para lucros e dividendos: veja o que muda para empresas e contabilidades em 2026
A Receita Federal publicou novas orientações para a EFD-Reinf que alteram a forma de informar lucros e dividendos distribuídos pelas empresas. A mudança cria um novo código específico para esse tipo de rendimento e impacta diretamente escritórios contábeis, departamentos fiscais e empresas de todos os regimes tributários, incluindo optantes pelo Simples Nacional.
As alterações foram oficializadas por meio da Nota Técnica EFD-Reinf nº 02/2026 e exigem atenção imediata quanto à parametrização de sistemas, preenchimento do evento R-4010 e adequação dos processos fiscais.
O que mudou na EFD-Reinf?
A principal novidade é a criação do tipo de isenção “12”, destinado especificamente à distribuição de lucros e dividendos nos termos da Lei nº 15.270/2025. Esse novo enquadramento deverá ser utilizado juntamente com o código de natureza de rendimento “12001 – Lucro e dividendo”.
Na prática, a Receita Federal passa a padronizar a forma como esses pagamentos são informados na EFD-Reinf, especialmente dentro do evento R-4010.
Novo código passa a ser obrigatório
De acordo com a Receita Federal, a partir da apuração de maio de 2026, o antigo modelo que utilizava o tipo de isenção “5” associado ao código “10001” deixa de ser aceito para informar lucros e dividendos.
Com isso:
- o código “12001 – Lucro e dividendo” passa a ser o padrão oficial;
- empresas precisarão revisar seus sistemas fiscais e ERPs;
- a parametrização da EFD-Reinf deverá ser atualizada;
- erros de classificação poderão gerar inconsistências fiscais.
Como informar lucros e dividendos no evento R-4010?
Segundo a Nota Técnica da Receita Federal, os valores distribuídos deverão ser registrados no campo “vlrRendBruto” do evento R-4010.
A norma também permite informar, no mesmo período de apuração:
- valores isentos até determinados limites;
- valores sujeitos à retenção de Imposto de Renda;
- pagamentos tributáveis e não tributáveis no mesmo evento.
Nos casos em que houver incidência de IRRF, o valor tributável deverá ser informado também no campo “vlrRendTrib”.
Empresas do Simples Nacional também serão impactadas
Um dos pontos que mais chamou atenção do mercado contábil é que as novas regras também passam a valer para empresas optantes pelo Simples Nacional.
Até então, muitas empresas utilizavam o tipo de isenção “5” vinculado ao código “10001”. Agora, a Receita Federal determina que o código “12001” deverá ser utilizado inclusive nesses casos.
Isso exige:
- atualização de softwares contábeis;
- revisão de cadastros fiscais;
- adequação das integrações entre sistemas;
- treinamento das equipes fiscais e contábeis.
Por que a Receita Federal fez essa mudança?
A alteração faz parte do processo de modernização e ampliação do controle fiscal eletrônico realizado pela Receita Federal.
Entre os objetivos estão:
- padronizar informações tributárias;
- melhorar o cruzamento eletrônico de dados;
- reduzir inconsistências nas obrigações acessórias;
- aumentar a fiscalização sobre distribuição de lucros;
- preparar a integração definitiva da EFD-Reinf com outras obrigações fiscais.
A mudança também acompanha as alterações trazidas pela Lei nº 15.270/2025, que introduziu novas regras envolvendo tributação sobre lucros e dividendos.
Quais cuidados empresas e contabilidades devem ter?
Com as novas exigências, especialistas recomendam atenção especial aos seguintes pontos:
Revisão da parametrização dos sistemas
ERPs, softwares fiscais e sistemas de integração precisam estar atualizados para utilizar corretamente os novos códigos da EFD-Reinf.
Conferência da classificação tributária
A classificação incorreta de rendimentos pode gerar:
- rejeição de eventos;
- inconsistências fiscais;
- riscos de autuação;
- divergências com informações da Receita Federal.
Controle sobre distribuição de lucros
As empresas devem manter documentação contábil organizada e demonstrações financeiras atualizadas para comprovar a origem dos valores distribuídos.
Capacitação da equipe contábil
As mudanças exigem atualização constante dos profissionais responsáveis pelo envio das obrigações acessórias.
Qual o impacto para os escritórios de contabilidade?
A atualização aumenta a responsabilidade operacional dos escritórios contábeis, principalmente na validação das informações enviadas ao Fisco.
Além do cumprimento das obrigações acessórias, os contadores terão papel estratégico em:
- orientar empresas sobre as novas regras;
- revisar processos internos;
- evitar erros de escrituração;
- garantir conformidade tributária;
- acompanhar futuras atualizações da Receita Federal.
Conclusão
A criação do novo código para lucros e dividendos na EFD-Reinf representa mais uma etapa do avanço da fiscalização digital no Brasil. Empresas e escritórios contábeis precisarão adaptar rapidamente seus processos para evitar inconsistências e manter a conformidade fiscal em 2026.
A atualização exige atenção especial ao evento R-4010, aos novos códigos de natureza de rendimento e à correta parametrização dos sistemas utilizados na rotina fiscal.
Contar com acompanhamento contábil especializado será fundamental para garantir segurança tributária e evitar problemas com a Receita Federal.
