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Fiscal e Tributário

EFD-Reinf ganha novo código para lucros e dividendos: veja o que muda para empresas e contabilidades em 2026

15 de maio de 2026 · christiano · 5 minutos de leitura
EFD-Reinf ganha novo código para lucros e dividendos: veja o que muda para empresas e contabilidades em 2026

A Receita Federal publicou novas orientações para a EFD-Reinf que alteram a forma de informar lucros e dividendos distribuídos pelas empresas. A mudança cria um novo código específico para esse tipo de rendimento e impacta diretamente escritórios contábeis, departamentos fiscais e empresas de todos os regimes tributários, incluindo optantes pelo Simples Nacional.

As alterações foram oficializadas por meio da Nota Técnica EFD-Reinf nº 02/2026 e exigem atenção imediata quanto à parametrização de sistemas, preenchimento do evento R-4010 e adequação dos processos fiscais.

O que mudou na EFD-Reinf?

A principal novidade é a criação do tipo de isenção “12”, destinado especificamente à distribuição de lucros e dividendos nos termos da Lei nº 15.270/2025. Esse novo enquadramento deverá ser utilizado juntamente com o código de natureza de rendimento “12001 – Lucro e dividendo”.

Na prática, a Receita Federal passa a padronizar a forma como esses pagamentos são informados na EFD-Reinf, especialmente dentro do evento R-4010.

Novo código passa a ser obrigatório

De acordo com a Receita Federal, a partir da apuração de maio de 2026, o antigo modelo que utilizava o tipo de isenção “5” associado ao código “10001” deixa de ser aceito para informar lucros e dividendos.

Com isso:

  • o código “12001 – Lucro e dividendo” passa a ser o padrão oficial;
  • empresas precisarão revisar seus sistemas fiscais e ERPs;
  • a parametrização da EFD-Reinf deverá ser atualizada;
  • erros de classificação poderão gerar inconsistências fiscais.

Como informar lucros e dividendos no evento R-4010?

Segundo a Nota Técnica da Receita Federal, os valores distribuídos deverão ser registrados no campo “vlrRendBruto” do evento R-4010.

A norma também permite informar, no mesmo período de apuração:

  • valores isentos até determinados limites;
  • valores sujeitos à retenção de Imposto de Renda;
  • pagamentos tributáveis e não tributáveis no mesmo evento.

Nos casos em que houver incidência de IRRF, o valor tributável deverá ser informado também no campo “vlrRendTrib”.

Empresas do Simples Nacional também serão impactadas

Um dos pontos que mais chamou atenção do mercado contábil é que as novas regras também passam a valer para empresas optantes pelo Simples Nacional.

Até então, muitas empresas utilizavam o tipo de isenção “5” vinculado ao código “10001”. Agora, a Receita Federal determina que o código “12001” deverá ser utilizado inclusive nesses casos.

Isso exige:

  • atualização de softwares contábeis;
  • revisão de cadastros fiscais;
  • adequação das integrações entre sistemas;
  • treinamento das equipes fiscais e contábeis.

Por que a Receita Federal fez essa mudança?

A alteração faz parte do processo de modernização e ampliação do controle fiscal eletrônico realizado pela Receita Federal.

Entre os objetivos estão:

  • padronizar informações tributárias;
  • melhorar o cruzamento eletrônico de dados;
  • reduzir inconsistências nas obrigações acessórias;
  • aumentar a fiscalização sobre distribuição de lucros;
  • preparar a integração definitiva da EFD-Reinf com outras obrigações fiscais.

A mudança também acompanha as alterações trazidas pela Lei nº 15.270/2025, que introduziu novas regras envolvendo tributação sobre lucros e dividendos.

Quais cuidados empresas e contabilidades devem ter?

Com as novas exigências, especialistas recomendam atenção especial aos seguintes pontos:

Revisão da parametrização dos sistemas

ERPs, softwares fiscais e sistemas de integração precisam estar atualizados para utilizar corretamente os novos códigos da EFD-Reinf.

Conferência da classificação tributária

A classificação incorreta de rendimentos pode gerar:

  • rejeição de eventos;
  • inconsistências fiscais;
  • riscos de autuação;
  • divergências com informações da Receita Federal.

Controle sobre distribuição de lucros

As empresas devem manter documentação contábil organizada e demonstrações financeiras atualizadas para comprovar a origem dos valores distribuídos.

Capacitação da equipe contábil

As mudanças exigem atualização constante dos profissionais responsáveis pelo envio das obrigações acessórias.

Qual o impacto para os escritórios de contabilidade?

A atualização aumenta a responsabilidade operacional dos escritórios contábeis, principalmente na validação das informações enviadas ao Fisco.

Além do cumprimento das obrigações acessórias, os contadores terão papel estratégico em:

  • orientar empresas sobre as novas regras;
  • revisar processos internos;
  • evitar erros de escrituração;
  • garantir conformidade tributária;
  • acompanhar futuras atualizações da Receita Federal.

Conclusão

A criação do novo código para lucros e dividendos na EFD-Reinf representa mais uma etapa do avanço da fiscalização digital no Brasil. Empresas e escritórios contábeis precisarão adaptar rapidamente seus processos para evitar inconsistências e manter a conformidade fiscal em 2026.

A atualização exige atenção especial ao evento R-4010, aos novos códigos de natureza de rendimento e à correta parametrização dos sistemas utilizados na rotina fiscal.

Contar com acompanhamento contábil especializado será fundamental para garantir segurança tributária e evitar problemas com a Receita Federal.


Referências

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